A justificativa da Adin, solicitada pelo PSOL, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.
No parecer, a PGR considera que a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.
A Procuradoria Geral da República faz observações ainda sobre vários pontos. Entre eles que a multiprogramação, objeto de desejo das emissoras comerciais - a ABRA está na justiça solicitando o direito de uso, hoje, concedido apenas às emissoras públicas, reforçaria o cenário de oligopolização do setor. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do parecer da PGR.
*Com reportagem Luis Oswaldo Grossman, Ana Paula Lobo e Cristina De Luca
Veja a íntegra do parecer da PGR, favorável à inconstitucionalidade da Lei (PDF - 370 KB):
Parecer do PGR: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/manifestacao_pgr.pdf
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