sábado, 22 de agosto de 2009

Prefeitura tem 24h para retirar crianças e adolescentes do lixão (21/09)

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, Henrique Cavalcante, decidiu, em caráter liminar, pela retirada imediata de crianças e adolescentes do lixão de Maceió. O município tem 24 horas para tomar as providências. A decisão atende ao pedido de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, por intermédio da procuradora Rosemeire Lôbo, após a morte de uma criança de 12 anos, que teve a cabeça esmagada por um trator no lixão de Maceió, quando dormia enrolada em papelão, na madrugada do último dia 30 de julho.

As crianças e adolescentes deverão ser encaminhados às famílias ou abrigos, por intermédio do Conselho Tutelar da região. Os réus da ação – o Município, o prefeito Cícero Almeida, a Secretária de Assistência Social, Sandra Arcanjo, e o superintendente da Slum (Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Ernani Baracho) – devem tomar providências no sentido de proibir o acesso dessas crianças ao local, mantendo 24 horas por dia número suficiente de guardas municipais, fiscais e servidores da Slum.

Foi dado prazo de 90 dias para construção de guaritas fixas no lixão para maior eficácia da vigilância e para reformar a Escola Municipal Vila Sapeca, na Vila Emater, próxima ao lixão. A escola deverá ficar em condições de receber os estudantes da região e que seja implantado o Sistema de Educação Integral, para viabilizar o cumprimento da política pública do "Programa Mais Educação", do Ministério da Educação.

O município terá de estruturar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) Bela Vista, também na Vila Emater, e, em 30 dias, deverá estruturar o Conselho Tutelar da região, dando condições materiais e de recursos humanos para seu funcionamento. O mesmo prazo foi dado para que seja disponibilizado local adequado para abrigar as crianças e adolescentes retirados do lixão e que não tenham família.

Caso haja descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada obrigação não realizada. Além da pena pecuniária, o descumprimento das determinações judiciais acarretará em instauração de inquérito policial federal, apuração, por parte do Ministério Público, de prática de improbidade administrativa e encaminhamento de representações ao MP e à Mesa da Câmara de Vereadores de Maceió para apuração de eventual crime de responsabilidade.

Os demais pedidos feitos pelo MPT ainda serão analisados pelo juiz até a decisão final, inclusive há a possibilidade de ser realizada inspeção judicial no lixão.

Ascom MPT

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